Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Concedida a suspensão do CPF do Executado (devedor)

Publicado por Adriano Caravina
há 8 anos

No processo n.º 1004348-68.2014.8.26.0482 do TJSP, requeremos e o magistrado concedeu a suspensão do CPF do executado (devedor) como força de pressão para o pagamento:

"Quanto ao pedido das medidas coercitivas para pagamento do débito consistente na suspensão do CPF e da CNH do Executado é o caso de deferimento da primeira. O cumprimento de sentença tramita há mais de dois anos e até esta data o devedor não foi localizado, nem tampouco foi dado cumprimento ao mandado de prisão expedido há mais de um ano e meio. É de se notar que o Código de Processo Civil contém dispositivo legal que possibilita ao magistrado a aplicação de medidas coercitivas sobre o devedor, a fim de fazê-lo pagar o crédito exigido. É a redação do artigo 536 e § 1º, CPC"in verbis":"Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.". Vislumbro que o bloqueio do número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - do Executado é suficiente para alcançar a justa finalidade da medida coercitiva, pois o privará da prática de vários atos da vida, o que pode induzi-lo ao adimplemento do crédito, sendo desnecessário a suspensão da carteira de habilitação dele. Aliás, a adoção de medidas coercitivas devem pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade e a suspensão do número do CPF do Executado é o bastante para harmonizar-se com o princípio constitucional da proporcionalidade, porquanto entre o pleno exercício de atividades comerciais e financeiras, entre outras, e o pagamento de alimentos, é indubitável a preponderância do direito do filho menor à sobrevivência. Nesse sentido, a luminosa lição do mestre Dinamarco:"Isso significa que, para obter o cumprimento do preceito contido em sentença mandamental, o juiz tem o poder de impor qualquer das medidas contidas na exemplificação e mais qualquer outra que as circunstâncias de cada caso concreto exijam e não destoem da razoabilidade inerente ao devido processo legal. Essa é a função sistemática das normas de encerramento - permitir que o intérprete vá além da exemplificação, não se prendendo aos limites das tipificações contidas no texto legal. "Deve-se ter por admissível todo modo de atuação da lei e todo meio executivo que seja praticamente possível e não contrarie uma norma geral ou especial de direito" (Chiovenda). O limite das medidas a serem impostas é ditado pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, que não têm contornos fixos mas devem servir de guia para a atuação ao mesmo tempo enérgica e prudente do juiz; não chegar ao ponto de degradar o obrigado, humilhando-o com medidas incompatíveis com a dignidade humana CPC, art. 620) nem ceder à efetividade da tutela jurisdicional (como era o dogma da intangibilidade da vontade).". Assim, indefiro o pedido para suspensão da carteira de habilitação do Executado e determino que, fazendo uso do sistema Infojud (Receita Federal), sob minha supervisão, DETERMINO a suspensão do número do CPF do devedor, como medida coercitiva para o pagamento da dívida alimentar, nos termos do artigo 536, § 1º, CPC e no artigo 19, Lei 5.478/68. Aguarde-se o pagamento do débito ou o cumprimento do mandado de prisão.".

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3049
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concedida-a-suspensao-do-cpf-do-executado-devedor/387770452

Informações relacionadas

Mateus de Almeida Martin, Advogado
Modelosano passado

Modelo de petição para suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito do executado

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-86.2021.8.26.0000 SP XXXXX-86.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-53.2021.8.26.0000 SP XXXXX-53.2021.8.26.0000

Talita Costa, Bacharel em Direito
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Pet. pedido de suspensão CNH

Petição (Outras) - TJSP - Ação Espécies de Contratos

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Teor da decisão judicial: https://www.legalnote.com.br/publicacao-diário-oficial/10043486820148260482/93934713/ continuar lendo